Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026

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Decreto-Lei nº 211/2026 de 04-11-2026


       O Decreto-Lei n.º 126/2017, de 4 de outubro, aprovou o Sistema Braille vigente em Portugal, em anexo ao referido diploma, enquanto matéria para aplicação às diferentes grafias do Braille.
       A aprovação do Sistema Braille representou um passo relevante para a normalização, estruturação e orientação do emprego do Braille, enquanto meio natural de leitura e escrita das pessoas cegas e instrumento essencial à sua inclusão familiar, escolar, profissional e social.
       No âmbito do acompanhamento técnico da aplicação do referido diploma, foram identificadas imprecisões na representação gráfica de alguns dos símbolos constantes do respetivo anexo, cuja correção se revela necessária para assegurar a adequada correspondência entre os sinais Braille e a sua representação gráfica.
       Considerando que as alterações a introduzir assumem natureza estritamente técnica e não implicam a modificação do regime jurídico constante do articulado do Decreto-Lei n.º 126/2017, de 4 de outubro, procede-se à substituição integral do respetivo anexo, garantindo-se a publicação atualizada do Sistema Braille.
       Assim:
       Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.