Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 492/2026/1 de 04-11-2026


       A Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro, cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - Setor Vinícola II», dirigida aos operadores que se dedicam à transformação de uva para vinho.
       Considerando o enquadramento atribuído pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março, que aprova o regime jurídico de criação de linhas de crédito no âmbito do setor agrícola, e o disposto no artigo 1.º do Regulamento (EU) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, procede-se a um ajuste na redação da referida portaria, assim se distinguindo de forma mais clara as condições de acesso e as obrigações dos beneficiários.
       Assim:
       Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março, o seguinte:



Voltar ao Sumário do DR nº 214/2026 Ser. I

Remissões

  •  Portaria nº 433/2026/1 de 21-09-2026
    Criação de Linha de Crédito com Juros Bonificados, Designada «Linha de Tesouraria - Setor Vinícola II», Dirigida aos Operadores que se Dedicam à Transformação de Uva para Vinho


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.