Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026
Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026
Portaria nº 494/2026/1 de 04-11-2026
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, na redação atual, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, a lista de substâncias e métodos proibidos em vigor é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto e publicada no Diário da República.
A Agência Mundial Antidopagem aprovou, em 10 de setembro de 2026, a lista de substâncias e métodos proibidos aplicável a partir de 1 de janeiro de 2027, cujas alterações foram notificadas, em 1 de outubro de 2026, aos Estados Partes na Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, aprovada pelo Decreto n.º 4-A/2007, de 20 de março, como proposta de alteração ao anexo I daquela Convenção. Importa, assim, proceder à atualização anual da lista, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, na redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto nos termos da subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 10677/2025, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2025, o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.