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Sexta, 3 de Julho de 2009

 

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Em adequação à recente alteração do quadro jurídico-laboral, constante do Código do Trabalho, foi publicado o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 09-04, que estabelece o regime de protecção social na parentalidade, na eventualidade maternidade, paternidade e adopção, e promove a consolidação jurídica, num único texto normativo, do regime de protecção social do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade.
Foi ainda publicado o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09-04 que, face aos novos direitos concedidos pela legislação laboral no âmbito da parentalidade, concretiza a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente, em articulação com aquela legislação. Estes regimes publicados no Diário da República n.º 70, Série I, de 09-04-2009 entraram em vigor no dia 1 de Maio de 2009.


Foram publicadas em Diário da República as Portarias n.ºs 312/2009, 313/2009 e 331-A/2009, todas de 30-03, que regulamentam, respectivamente, o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento, a lista pública de execuções, e os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas.

Na mesma data foi ainda publicada a Portaria n.º 331-B/2009 que, procedendo à regulamentação de vários aspectos das acções executivas cíveis, revoga as Portarias n.ºs 708/2003, de 04-08, que estabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução, e 512/2006, de 05-06, que aprova o Regulamento do Depósito Público.


Já se encontra disponível na BDJUR o Novo Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12-02, publicada no DR n.º 30, I, de 12-02-2009, com entrada em vigor em 17-02-2009.