Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

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Decreto-Lei nº 72/2024 de 16-10-2024

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alterado pelas Leis n.ºs 53/2020, de 26 de agosto, e 24/2023, de 29 de maio, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.

Início de Vigência: 21-10-2024




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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.