Diário da República nº 221 Série I de 14/11/2024

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Lei nº 42/2024 de 14-11-2024

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei aumenta para 1 % a consignação de IRS, procedendo à:

       a) Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;
       b) Terceira alteração à Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, alterada pelas Leis n.ºs 82-D/2014, de 31 de dezembro, e 36/2021, de 14 de junho;
       c) Quarta alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa, alterada pelas Leis n.ºs 91/2009, de 31 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro.

Início de Vigência: 15-11-2024




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.