Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 333/2025/1 de 07-10-2025

----------

Artigo 2.º - Alterações



       O disposto nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 14.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º - Destinatários

       1 - [...]
       a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
       b) [...]
       c) [...]
       d) [...]
       2 - [...]

Artigo 4.º - Requisitos dos destinatários

       1 - [...]
       a) [...]
       i) Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
       ii) [...]
       iii) [...]
       b) Criação de empresas ou do próprio emprego em Portugal continental, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025, e que se enquadre numa das seguintes formas:
       i) [...]
       ii) [...]
       iii) [...]
       iv) [...]
       c) [...]
       2 - [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       3 - [...]
       4 - [...]
       5 - [...]
       6 - [...]
       7 - [...]
       8 - [...]
       9 - [...]

Artigo 8.º - Regime de acesso

       1 - O período de candidatura tem início 15 dias úteis após a publicação da presente portaria e termina em 31 de março de 2026, sendo as candidaturas aprovadas até ao limite da dotação orçamental fixada.
       2 - [...]
       3 - [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       d) [...]
       e) [...]
       4 - [...]
       5 - [...]
       a) [...]
       b) (Revogada.)
       c) (Revogada.)
       d) [...]
       6 - [...]

Artigo 14.º - Execução, regulamentação e avaliação

       1 - [...]
       2 - O IEFP, I. P., elabora a regulamentação técnica necessária à execução da presente Medida no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
       3 - [...]»

Início de Vigência: 08-10-2025




Voltar ao Sumário do DR nº 193/2025 Ser. I

Alterações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.