Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Portaria nº 338/2025/1 de 08-10-2025

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - A presente portaria identifica as instituições supervisionadas pelo Banco de Portugal que recebem notificações e outras comunicações remetidas pelos tribunais, Ministério Público, oficiais de justiça e administradores judiciais, no âmbito de ações em que estas não sejam parte, em área digital de acesso reservado às mesmas, localizada na Plataforma Eletrónica de Registo e Transmissão de Ofícios (PERTO).
       2 - O envio das notificações e comunicações às instituições identificadas na presente portaria faz-se obrigatoriamente pela via prevista no número anterior, salvo no âmbito do processo penal.
       3 - As instituições identificadas na presente portaria podem responder às notificações e comunicações referidas no n.º 1 pela mesma via, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro.

Início de Vigência: 03-11-2025




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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.