Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Portaria nº 338/2025/1 de 08-10-2025

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Artigo 3.º - Entrada em vigor



       A presente portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2025.

Início de Vigência: 03-11-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.