Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO III - FORMAÇÃO

SECÇÃO III - FORMAÇÃO CONTÍNUA E COMPLEMENTAR

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Artigo 33.º - Desistência dos cursos



       1 - Os docentes beneficiários do apoio complementar a que se refere o artigo anterior, que pretendam desistir dos cursos, devem participar tal decisão ao diretor regional competente em matéria de administração educativa.
       2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a desistência ou o não aproveitamento nos cursos a que se refere o artigo anterior implica o reembolso do montante despendido pela administração regional autónoma, salvo nos casos em que a desistência se deva a motivo de doença, clinicamente comprovada.
       3 - O formando que desista de um curso fica impossibilitado de se candidatar a novo apoio, salvo nos casos em que a desistência se deva a motivo de doença, clinicamente comprovada.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.