Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO VIII - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

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Artigo 67.º - Sistema de avaliação



       1 - O resultado final da avaliação do docente comporta as seguintes menções qualitativas:

       a) Excelente;
       b) Muito Bom;
       c) Bom;
       d) Regular;
       e) Insuficiente.

       2 - Os docentes que pretendam obter menção superior a Bom devem requerer a observação de aulas, nos termos definidos no diploma regulamentar a que se refere o n.º 5 do artigo 60.º
       3 - A atribuição da menção de Excelente deve especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado à escola, visando a sua inclusão numa base de dados sobre boas práticas, e é objeto de publicação no Jornal Oficial através de despacho do diretor regional competente em matéria de administração educativa.
       4 - Qualquer que seja a avaliação obtida, a menção qualitativa de Insuficiente é sempre atribuída quando, em processo conduzido pelo serviço de tutela inspetiva da educação, se verifique uma das seguintes condições:

       a) Tenha sido demonstrada a incapacidade científica ou pedagógica do docente para ministrar os conteúdos das disciplinas que deva lecionar;
       b) O docente tenha problemas persistentes e injustificados na manutenção da disciplina dos alunos durante a realização das atividades letivas que lhe estão atribuídas;
       c) Tenha sido provado que o comportamento ético e profissional do docente é incompatível com o perfil traçado no presente Estatuto.

       5 - A assiduidade releva obrigatoriamente para efeitos de avaliação do desempenho.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.