Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO X - REGIME REMUNERATÓRIO

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Artigo 78.º - Remuneração de outras funções educativas



       1 - O exercício efetivo de outras funções educativas para as quais o docente se encontre qualificado determina o abono de remuneração superior àquela que é auferida pelo docente no escalão da carreira onde se encontra.
       2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a remuneração a auferir pelo exercício de outras funções educativas por docentes habilitados nas áreas de especialização referidas no n.º 1 do artigo 74.º é fixada em 15 % do índice 100 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário constante do seu anexo I.
       3 - A remuneração a auferir pelo exercício de funções nos órgãos de administração e gestão e nas estruturas de gestão intermédia das unidades orgânicas do sistema educativo, por docentes que se encontrem habilitados nas respetivas áreas, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, é fixada pelo diploma que estabelece o regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional.
       4 - Beneficiam de uma gratificação, fixada em 15 % do índice 100 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, os docentes a quem esteja atribuído serviço de atendimento direto no ensino recorrente mediatizado.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.