Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO X - REGIME REMUNERATÓRIO

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Artigo 80.º - Remuneração por trabalho suplementar



       1 - As horas de serviço docente suplementar são compensadas por um acréscimo na retribuição do serviço docente letivo, de acordo com as seguintes percentagens:

       a) 25 % para a primeira hora semanal de trabalho suplementar diurno;
       b) 37,5 % para as horas subsequentes de trabalho suplementar diurno.

       2 - A retribuição do trabalho noturno prestado para além da componente letiva semanal do docente é calculada através da multiplicação do valor da hora suplementar diurna de serviço docente pelo coeficiente 1,25.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.