Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XII - MOBILIDADE E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO

SECÇÃO I - MOBILIDADE

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Artigo 97.º - Requisição



       1 - A requisição de docentes visa assegurar o exercício transitório de funções nos serviços e organismos centrais do departamento do Governo Regional competente em matéria de administração educativa.
       2 - A requisição pode ainda visar os seguintes fins:

       a) O exercício transitório de tarefas excecionais em qualquer serviço da administração central, regional ou local;
       b) O exercício de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos diretamente dependentes da administração regional autónoma;
       c) O exercício de funções docentes em estabelecimentos de ensino superior;
       d) O exercício de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino particular, cooperativo e solidário;
       e) O exercício de funções de natureza técnico-pedagógica junto de federações nacionais que gozem do estatuto de utilidade pública desportiva, bem como de associações e clubes desportivos dotados do estatuto de utilidade pública e sedeados na Região Autónoma dos Açores, ou de outras associações de utilidade pública;
       f) O exercício temporário de funções em empresas dos setores público, privado ou cooperativo;
       g) O exercício de funções técnicas em comissões e grupos de trabalho;
       h) O exercício de funções docentes em associações exclusivamente profissionais de pessoal docente, quando estas funções sejam exercidas exclusivamente na Região Autónoma dos Açores;
       i) O exercício de funções em gabinete de membro do Governo Regional ou situações equiparadas.

       3 - À mobilidade dos docentes entre os quadros dependentes da administração regional autónoma e os das restantes administrações educativas é igualmente aplicável o regime da requisição.
       4 - A entidade requisitante deve explicitar no seu pedido a natureza das funções a exercer pelo docente.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.