Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XXII - ORGANIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS DOCENTES

SECÇÃO V - PROCESSOS DE ACREDITAÇÃO E ESTATUTO DO FORMADOR

----------

Artigo 208.º - Acreditação de ações de formação



       1 - A acreditação de ações de formação é requerida ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de educação, devendo a entidade requerente indicar os seguintes elementos, referentes às ações a acreditar:

       a) Designação e programa;
       b) Duração;
       c) Destinatários;
       d) Condições de frequência;
       e) Identificação e habilitações dos formadores;
       f) Local de realização;
       g) Forma de avaliação da ação e dos formandos.

       2 - A acreditação da ação de formação fixa o número de créditos a atribuir, a área do conhecimento e os grupos de recrutamento para a qual é conferida, bem como os perfis dos respetivos destinatários.
       3 - O prazo para decisão sobre o pedido de acreditação das ações de formação é de 30 dias, findo o qual se verifica o deferimento tácito.
       4 - O processo de reconhecimento e certificação das ações de curta duração é da competência das entidades formadoras.






Voltar ao Sumário do DR nº 194/2025 Ser. I


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.