Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025
Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025
Decreto-Lei nº 123/2025 de 21-11-2025
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 3.º - Princípios
O alojamento temporário deve:
a) Respeitar todas as exigências em matéria de segurança e saúde;
b) Ser afeto, em exclusivo, a fins habitacionais;
c) Contribuir para a promoção de condições dignas de trabalho;
d) Respeitar os direitos fundamentais do trabalhador deslocado, em particular a sua privacidade e a reserva da sua vida pessoal, a igualdade e não discriminação, bem como o seu direito ao descanso.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.