Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025

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Portaria nº 420/2025/1 de 21-11-2025

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Artigo 11.º - Atos processuais relativos à decisão do procedimento



       1 - Todos os atos processuais dos membros da Comissão relativos à decisão do procedimento, excluindo os atos de mero expediente, são assinados com aposição de assinatura eletrónica qualificada.
       2 - A assinatura eletrónica efetuada nos termos do número anterior substitui e dispensa, para todos os efeitos, a assinatura autógrafa em suporte de papel dos atos processuais.
       3 - Em caso de ato ou de diligência não praticados através da Plataforma, compete ao serviço de apoio administrativo da CPVC proceder à sua inserção digital no processo.

Início de Vigência: 15-12-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.