Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025

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Portaria nº 420/2025/1 de 21-11-2025

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Artigo 12.º - Consulta de informação



       1 - Quando, no âmbito do processo, seja necessário consultar informação da titularidade de serviços da Administração Pública, que esteja disponível eletronicamente, a consulta deve ser efetuada diretamente pela CPVC por meios eletrónicos, sempre que as condições técnicas o permitam.
       2 - A informação consultada nos termos do número anterior tem valor idêntico a certidão emitida pelo serviço competente, nos termos legalmente previstos.

Início de Vigência: 15-12-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.