Diário da República nº 231 Série I de 28/11/2025 Suplemento 1

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Portaria nº 427-A/2025/1 de 28-11-2025

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente portaria procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Início de Vigência: 01-12-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.