Diário da República nº 27 Série I de 09/02/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 63-A/2026/1 de 09-02-2026
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Artigo 8.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação e retroage a 28 de janeiro de 2026.
Início de Vigência: 10-02-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.