Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1
Decreto-Lei nº 40-B/2026 de 13-02-2026
----------
Artigo 2.º - Regime excecional e temporário de isenção de taxas de portagem
1 - Estão isentos do pagamento de taxas de portagem os veículos cuja circulação tenha como origem ou destino os seguintes nós de autoestrada:
a) A8: entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente (COL);
b) A17: entre o nó da A8 e o nó de Mira;
c) A14: entre Santa Eulália e o nó de Ança;
d) A19: entre o nó de Azoia e o nó de São Jorge;
2 - Os veículos que atravessem as autoestradas para além dos nós referidos no número anterior não estão abrangidos pela isenção.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.