Diário da República nº 45 Série I de 05/03/2026

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Decreto-Lei nº 65/2026 de 05-03-2026

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Artigo 7.º - Acessibilidade e comunicação inclusiva



       1 - O acesso ao bilhete gratuito pelo acompanhante de pessoa com deficiência deve estar disponível em todos os canais de venda, físicos e digitais, obedecendo aos mesmos critérios de visibilidade e usabilidade dos outros bilhetes.
       2 - As plataformas de bilhética e comunicação digital devem garantir que todo o processo de reserva e aquisição de bilhetes decorre sem barreiras tecnológicas ou de usabilidade e em observância das Normas Europeias de Acessibilidade Digital (WCAG 2.1, nível AA).
       3 - Os conteúdos comunicacionais, especialmente os que contemplem instruções e condições de utilização, devem ser redigidos em linguagem clara e acessível, devendo estar disponíveis em formatos compatíveis com as tecnologias de apoio e, sempre que possível, em versões multilingues.

Início de Vigência: 10-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.