Diário da República nº 47 Série I de 09/03/2026

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Decreto-Lei nº 73/2026 de 09-03-2026

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Artigo 3.º - Aplicação no tempo



       O disposto no artigo 36.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.

Início de Vigência: 14-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.