Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026
Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026
Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2026 de 12-03-2026
ANEXO I - (a que se refere o n.º 1) Medidas preventivas
----------
Artigo 6.º - Publicidade
1 - As presentes medidas preventivas são publicitadas no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), acessível através do Portal da Direção-Geral do Território.
2 - Os municípios abrangidos pelas presentes medidas preventivas devem, no prazo de cinco dias úteis, dar publicidade à presente resolução através de editais e nos respetivos sítios na Internet.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.