Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026
Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026
Decreto nº 12/2026 de 12-03-2026
Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada
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Artigo 4.º - Graus de classificação de segurança
1 - As seguintes classificações de segurança das Partes são equivalentes e correspondem aos graus de classificação de segurança especificados no Direito Interno das Partes. O equivalente em inglês é uma tradução informal, não fazendo parte do Direito Interno das Partes e não é utilizado para marcar Informação Classificada.

2 - Os Contratos Classificados no domínio militar com o grau de classificação de segurança equivalente a «DEPARTEMENTAAL VERTROUWELIJK» são tratados como «CONFIDENCIAL» para efeitos de emissão de uma Credenciação de Segurança Industrial, nos termos do artigo 7.º
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.