Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026 Suplemento 1
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Lei nº 9-C/2026 de 12-03-2026
CAPÍTULO III - CONTROLO DA LEGALIDADE E REGIME SANCIONATÓRIO
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Artigo 14.º - Controlo sucessivo
O disposto na presente lei não prejudica quaisquer formas de controlo sucessivo da legalidade, designadamente dos regimes de controlo concomitante e sucessivo da legalidade, bem como o apuramento e efetivação de eventuais responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias, e civis ou criminais, nos termos gerais.
Início de Vigência: 13-03-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.