Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 8/2026/M de 19-03-2026


CAPÍTULO I - NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ÓRGÃOS

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Artigo 1.º - Natureza



       A Direção Regional do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DROTe, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/M, de 1 de agosto.

Início de Vigência: 20-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.