Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 8/2026/M de 19-03-2026


CAPÍTULO I - NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ÓRGÃOS

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Artigo 3.º - Atribuições



       Para a prossecução da sua missão, a DROTe tem as seguintes atribuições:
       a) Propor os princípios orientadores da política regional de ordenamento do território, urbanismo, paisagem e informação geográfica, cartográfica e cadastral;
       b) Implementar, a nível regional, as diretivas e instrumentos operacionais, nacionais e comunitários, nos domínios do ordenamento do território, urbanismo, paisagem e informação geográfica, cartográfica e cadastral;
       c) Promover o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis nas áreas do ordenamento do território, urbanismo, paisagem, cadastro, cartografia e informação geográfica;
       d) Articular as estratégias de ordenamento territorial determinadas pela prossecução dos interesses públicos com expressão territorial;
       e) Implementar um sistema de gestão territorial compatível com políticas de ordenamento do território e de urbanismo, que assegure a correta ocupação e utilização do território, promova e valorize o aproveitamento racional dos recursos naturais e salvaguarde o património natural e cultural;
       f) Introduzir os processos de planeamento estratégico de base territorial tendo em vista a compatibilização entre o desenvolvimento socioeconómico e a qualificação e sustentabilidade do território;
       g) Assegurar a articulação entre as políticas de gestão do território e de urbanismo e as diferentes políticas sectoriais;
       h) Propor normativas técnicas com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
       i) Assegurar o cumprimento e monitorização do sistema regional de gestão territorial, em articulação com as demais entidades envolvidas;
       j) Apoiar tecnicamente as entidades públicas envolvidas na elaboração, alteração, revisão e avaliação de instrumentos de gestão territorial;
       k) Promover a elaboração, avaliação e revisão de instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e sectorial;
       l) Instruir os processos de ratificação de instrumentos de gestão territorial, na área da sua competência;
       m) Propor a elaboração de legislação sectorial que vise o desenvolvimento, sustentabilidade, coesão e qualificação territorial;
       n) Implementar projetos de caráter nacional, europeu ou internacional de requalificação urbana e desenvolvimento territorial;
       o) Promover a proteção, gestão e valorização da paisagem da RAM, compatibilizando as diferentes funções, usos e atividades, em gestão partilhada com outros departamentos da administração regional e local;
       p) Promover um sistema de informação territorial que assegure o acesso dos cidadãos e entidades aos instrumentos e políticas de gestão territorial vigentes;
       q) Assegurar o funcionamento do sistema regional de informação geográfica, através do desenvolvimento e gestão de infraestruturas de dados espaciais;
       r) Promover, em cooperação com outros organismos, a cobertura cartográfica do território regional;
       s) Assegurar a gestão e o regular funcionamento do Sistema Regional de Informação Cadastral, através de sistemas de informação, em cooperação com outros organismos;
       t) Exercer as atribuições e competências de Autoridade Regional de Cadastro Predial;
       u) Dinamizar, em articulação com outros organismos, as operações de cadastro predial necessárias à caraterização do território;
       v) Planear, coordenar e executar operações de recolha de dados geoespaciais através da utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (UAV), para fins de cobertura cartográfica, monitorização e ordenamento do território e atualização da informação geográfica da RAM, em conformidade com a legislação nacional e europeia aplicável, garantindo a articulação com as entidades competentes em matéria de segurança aérea e proteção de dados;
       w) Promover a fiscalização das atividades desenvolvidas por entidades públicas e privadas, nos domínios do ordenamento do território, urbanismo, cadastro predial, cartografia e informação geográfica.

Início de Vigência: 20-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.