Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 8/2026/M de 19-03-2026


CAPÍTULO I - NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ÓRGÃOS

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Artigo 4.º - Diretor regional



       1 - A DROTe é dirigida pelo diretor regional do Ordenamento do Território, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
       2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou regulamento, ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor regional, designadamente:

       a) Representar a DROTe;
       b) Coadjuvar o Secretário Regional na definição, execução, acompanhamento e avaliação das políticas regionais nas áreas das suas atribuições;
       c) Coordenar, orientar e dirigir a ação dos diversos serviços da DROTe entre si, e entre estes e outros serviços e departamentos públicos ou privados externos, quando tal seja necessário à prossecução das suas atribuições;
       d) Exercer e desempenhar, por inerência ou em representação da DROTe, funções em conselhos, comissões ou outros órgãos colegiais no âmbito das suas atribuições;
       e) Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, contrato ou determinação superior no quadro das atribuições e competências do serviço.

       3 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências em titulares de cargos de direção.
       4 - O diretor regional é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por um titular de cargo de direção intermédia a designar por aquele.

Início de Vigência: 20-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.