Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

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Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026


CAPÍTULO II - GOVERNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

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Artigo 4.º - Modelo de governação



       1 - A governação do PNPSO assenta numa estrutura integrada, envolvendo as seguintes entidades:

       a) A DGS, responsável pela coordenação nacional do PNPSO, assegura, através da Coordenação Nacional do PNPSO (CN-PNPSO), a definição das orientações técnico-científicas, normas, procedimentos e instrumentos de monitorização e avaliação, bem como a sua divulgação;
       b) A DE-SNS, I. P., responsável pela organização da prestação de cuidados de saúde oral no SNS, assegura, através da Coordenação Nacional da Saúde Oral do SNS (CNSO-SNS), a gestão operacional nacional da resposta assistencial no âmbito do PNPSO e garante a sua execução a nível local pelas ULS, E. P. E.;
       c) As ULS, E. P. E., responsáveis pela organização da prestação local de cuidados de saúde oral no SNS, asseguram a implementação e execução das atividades do PNPSO nas respetivas áreas de abrangência, em conformidade com as orientações da DGS e da DE-SNS, I. P.

       2 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), devem articular-se e colaborar ativamente com a DGS e a DE-SNS, I. P., na operacionalização e execução do PNPSO, no âmbito das respetivas atribuições.
       3 - O modelo de governação previsto no presente artigo rege-se pelos princípios da coordenação institucional, articulação entre níveis de cuidados, responsabilização, transparência, monitorização contínua e melhoria da resposta assistencial e dos resultados em saúde oral.

Início de Vigência: 21-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.