Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026


CAPÍTULO II - GOVERNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

----------

Artigo 7.º - Coordenação local do PNPSO



       1 - Em cada ULS, E. P. E., é constituída uma Equipa de Coordenação Local do PNPSO (ECL-PNPSO), responsável pela implementação, acompanhamento e monitorização do PNPSO no respetivo território.
       2 - A ECL-PNPSO é coordenada por um médico de saúde pública, sendo a gestão operacional assegurada, preferencialmente, por um médico dentista com vínculo à ULS, E. P. E., ou, quando tal não se revele possível ou adequado, por outro profissional de saúde oral.
       3 - A ECL-PNPSO integra uma equipa multidisciplinar, composta por profissionais envolvidos na prestação de cuidados no âmbito do PNPSO, nomeadamente médicos estomatologistas, médicos dentistas, higienistas orais, enfermeiros, assistentes técnicos e outros profissionais relevantes.
       4 - Aos profissionais referidos no número anterior podem ser atribuídas funções de apoio técnico à coordenação e à gestão do PNPSO, nos termos das orientações da DGS.
       5 - Compete à ECL-PNPSO:
       a) Assegurar a implementação e desenvolvimento do PNPSO no território da ULS, E. P. E., em conformidade com as normas e orientações técnico-normativas da DGS;
       b) Promover a articulação funcional entre os gabinetes de saúde oral dos cuidados de saúde primários, os serviços hospitalares de estomatologia e os prestadores aderentes ao PNPSO, assegurando percursos assistenciais integrados e contínuos;
       c) Coordenar, a nível local, os processos de referenciação, emissão e validação de cheques de saúde oral e cheques-prótese, assegurando a coerência dos registos e a integridade da informação no SISO;
       d) Monitorizar regularmente os indicadores de atividade, acesso, qualidade, desempenho e equidade, propondo e acompanhando a implementação de medidas corretivas sempre que necessário;
       e) Promover e participar nas auditorias previstas no PNPSO, incluindo auditorias locais aos prestadores aderentes e ações de verificação da conformidade dos registos clínicos e administrativos, em articulação com a CN-PNPSO;
       f) Planear e desenvolver ações de promoção, rastreio e literacia em saúde oral no âmbito do PNPSO dirigidas às populações prioritárias, designadamente em contexto escolar, em articulação com autarquias, estabelecimentos de ensino, IPSS e demais entidades locais;
       g) Assegurar a integração das atividades do PNPSO com o Programa Nacional de Saúde Escolar e com outras estratégias locais de promoção da saúde;
       h) Elaborar e remeter à DGS e à DE-SNS, I. P., o relatório anual de execução do PNPSO, com base nos indicadores definidos.

Início de Vigência: 21-03-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 56/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.