Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

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Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026


CAPÍTULO III - REDE NACIONAL DE SAÚDE ORAL

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Artigo 10.º - Acesso e referenciação no SNS



       1 - O acesso à consulta de medicina dentária nos cuidados de saúde primários do SNS realiza-se por referenciação, de acordo com modelos e critérios clínicos definidos em norma da DGS, podendo ser realizada por enfermeiros de família, higienistas orais, médicos dentistas, médicos especialistas em medicina geral e familiar, saúde pública ou estomatologia, ou por médicos hospitalares de outras especialidades.
       2 - A referenciação para consultas hospitalares de estomatologia obedece às normas clínicas e percursos assistenciais definidos pela DGS e pela DE-SNS, I. P.

Início de Vigência: 21-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.