Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

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Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026


CAPÍTULO III - REDE NACIONAL DE SAÚDE ORAL

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Artigo 11.º - Consultas de saúde oral em prestadores aderentes



       1 - Os utentes beneficiários que integrem populações-alvo específicas têm acesso a consultas de saúde oral em aderentes ao PNPSO.
       2 - A referenciação para as consultas referidas no número anterior é, nos termos da presente portaria, e conforme os casos, realizada com recurso à disponibilização de um cheque individualizado emitido nos termos do artigo 22.º
       3 - O utente exerce liberdade de escolha entre os prestadores dos setores social e privado aderentes ao PNPSO, sem prejuízo das regras específicas do PNPSO.

Início de Vigência: 21-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.