Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

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Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026


CAPÍTULO III - REDE NACIONAL DE SAÚDE ORAL

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Artigo 13.º - Intervenção comunitária em saúde oral



       1 - A intervenção comunitária em saúde oral constitui eixo estruturante do PNPSO, sendo desenvolvida pelas ULS, E. P. E., através dos respetivos profissionais de saúde, de acordo com as suas competências e capacidade de atuação.
       2 - As intervenções comunitárias previstas no âmbito do PNPSO devem priorizar a prevenção e intervenção precoces em saúde oral, designadamente em contexto pré-escolar e escolar, progredindo de forma faseada ao longo do percurso educativo, e são desenvolvidas em articulação com agrupamentos de escolas, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) ou similares, autarquias e demais entidades locais relevantes.
       3 - No âmbito da intervenção comunitária, incluem-se, designadamente:

       a) A realização de ações de promoção da literacia em saúde oral;
       b) A organização e implementação, em colaboração com os estabelecimentos de ensino, das atividades previstas no PNPSO;
       c) A promoção de medidas de prevenção primária, nomeadamente a aplicação de verniz de flúor, o bochecho fluoretado e a escovagem supervisionada em contexto escolar;
       d) A sensibilização para a integração sistemática da educação para a saúde oral nos planos de educação para a saúde de cada agrupamento ou instituição de ensino;
       e) O incentivo à adoção de escolhas alimentares saudáveis, designadamente no âmbito dos lanches, marmitas e ementas escolares;
       f) A realização de ações dirigidas a grupos populacionais com necessidades específicas ou prioritárias em saúde oral.

       4 - O registo das intervenções comunitárias é obrigatório no SISO, para efeitos de monitorização e avaliação.

Início de Vigência: 21-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.