Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026
CAPÍTULO III - REDE NACIONAL DE SAÚDE ORAL
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Artigo 12.º - Adesão dos prestadores dos setores social e privado ao PNPSO
1 - Os médicos estomatologistas e os médicos dentistas interessados em aderir ao PNPSO subscrevem o contrato de adesão, através de formulário eletrónico disponível no portal do PNPSO ou no portal do SNS.
2 - Os prestadores referidos no número anterior, bem como as respetivas clínicas ou consultórios dentários onde exercem atividade, estão obrigados ao cumprimento de todas as condições higiossanitárias das instalações e equipamentos, de acordo com a legislação em vigor e as boas práticas profissionais aplicáveis.
3 - Os higienistas orais que integrem as entidades referidas no número anterior podem prestar cuidados de saúde oral, no âmbito das suas competências, sob a orientação e responsabilidade dos médicos estomatologistas ou médicos dentistas aderentes.
4 - Para a formalização da adesão, os prestadores, após preenchimento do formulário eletrónico referido no n.º 1, devem remeter, em formato digital, os seguintes documentos:
a) Declaração de compromisso de honra que garanta aos utentes beneficiários a qualidade da prestação dos cuidados e a observância de todas as exigências e condições higiossanitárias das instalações e equipamentos, em igualdade de circunstâncias com os demais utentes das suas clínicas ou consultórios;
b) Adesão às regras de utilização do SISO;
c) Cópia da cédula profissional válida emitida pela ordem profissional ou entidade competente;
d) Comprovativo da inscrição na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) válida, quando legalmente exigível.
5 - Após a adesão efetiva, a identificação e geolocalização de cada prestador passa a constar em página própria do portal do SNS e nos canais digitais do SNS 24.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.