Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
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Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Artigo 30.º - Instrumentos normativos
A DGS, a DE-SNS, I. P., a ACSS, I. P., e a SPMS, E. P. E., publicam, até 1 de janeiro de 2027, os instrumentos técnico-normativos e operacionais necessários à execução da presente portaria.
Início de Vigência: 21-03-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.