Diário da República nº 58 Série I de 24/03/2026 Suplemento 1
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Lei nº 11-A/2026 de 24-03-2026
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Artigo 3.º - Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Início de Vigência: 25-03-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.