Diário da República nº 58 Série I de 24/03/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Lei nº 11-A/2026 de 24-03-2026

----------

Artigo 3.º - Produção de efeitos



       A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Início de Vigência: 25-03-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 58/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.