Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 80/2026 de 27-03-2026

----------

Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 297/97, de 28 de outubro



       As Bases I, XXII e XXXII, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 297/97, de 28 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Base I - [...]

       [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       d) [...]
       e) [...]
       f) [...]
       g) [...]
       h) [...]
       i) [...]
       j) [...]
       k) [...]
       l) [...]
       m) [...]
       n) [...]
       o) [...]
       p) [...]
       q) [...]
       r) [...]
       s) Concedente - o Estado português e, a partir da entrada em vigor do aditamento ao contrato de concessão que a preveja como novo concedente, a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.);
       t) Partes originárias - as partes que outorgaram originariamente o contrato de concessão, isto é, o Estado português e a SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A., atualmente designada LISNAVE - Infraestruturas Navais, S. A.

Base XXII - [...]

       1 - Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária emergentes do contrato de concessão são exercidos pelo concedente.
       2 - [...]
       3 - [...]

Base XXXII - [...]

       1 - [...]
       2 - No caso previsto no número anterior, o concedente deverá ainda pagar à concessionária uma indemnização calculada de acordo com o disposto no contrato de concessão.»

Início de Vigência: 28-03-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 61/2026 Ser. I

Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.