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Decreto-Lei nº 80/2026 de 27-03-2026
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Artigo 3.º - Aditamento às Bases da Concessão
É aditada a Base XXXIX às bases aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 297/97, de 28 de outubro, com a seguinte redação:
«Base XXXIX - Disposições adicionais 1 - As partes originárias declaram que não existem situações de incumprimento, tendo o concedente cumprido as obrigações previstas nas Bases X e XI, declarando ainda não existirem pedidos pendentes de decisão por parte do concedente.
2 - A concessionária atualizará as apólices de seguro indicadas na Base XXIV, alterando a identidade do cossegurado, no prazo de dez dias a contar da data de assinatura de aditamento ao contrato de concessão que preveja novo concedente.
3 - As partes originárias declaram que a concessão se rege pelo contrato de concessão, na sua redação originária ou, quando aplicável, na decorrente da modificação que preveja como novo concedente a APSS, S. A., declarando ainda não ter existido qualquer outra modificação, nem se ter verificado a emissão de ordens, diretivas ou instruções no exercício dos poderes de direção e de fiscalização pelo concedente.»
Início de Vigência: 28-03-2026
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.