Diário da República nº 63 Série I de 31/03/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 136-A/2026/1 de 31-03-2026

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Artigo 1.º - Valor da taxa



       Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2026 é de 7 € por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, nos termos conjugados das Portarias n.º 215/2012, de 17 de julho, e n.º 200/2013, de 31 de maio.

Início de Vigência: 01-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.