Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

----------

Artigo 3.º - Especificidades



       O ensino ministrado pela AFA insere-se no sistema de ensino superior militar, com as adaptações necessárias à satisfação das necessidades da Força Aérea, caracterizando-se por:
       a) Uma preparação de quadros qualificados com competências e capacidade para comandar, dirigir e chefiar em situações de risco e de incerteza, em resposta às exigências da segurança e da defesa nacional;
       b) Uma formação científica de base de índole técnica e tecnológica destinada a proporcionar as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho de funções técnicas no âmbito de cada uma das especialidades;
       c) Uma formação destinada a potenciar o pensamento científico inovador, através do incentivo às atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I) nas áreas de interesse da segurança e defesa nacional;
       d) Uma formação comportamental consubstanciada numa sólida educação militar, moral e cívica, tendo em vista desenvolver nos alunos qualidades de comando, direção e chefia inerentes à condição militar;
       e) Uma preparação física e formação militar, conferindo aos alunos a aptidão física e psíquica e o treino imprescindíveis ao exercício das suas funções.

Início de Vigência: 06-04-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 64/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.