Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO II - COMANDO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SUBSECÇÃO I - COMANDANTE

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Artigo 12.º - Ajudante de campo



       O comandante dispõe, para efeitos de cerimónias militares ou outras, de um ajudante de campo, capitão ou oficial subalterno.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.