Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO

SUBSECÇÃO III - COMISSÃO DE PLANEAMENTO ESCOLAR

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Artigo 24.º - Funcionamento



       1 - A CPE rege-se pelas seguintes normas de funcionamento:

       a) As reuniões são presididas pelo comandante, com faculdade de delegação no 2.º comandante, sendo secretariadas por um oficial do GEP;
       b) As reuniões realizam-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o comandante assim o determinar;
       c) Por determinação do comandante, ou quando a natureza das matérias a tratar assim o recomendar, podem tomar assento nas reuniões e serem ouvidos, sem direito a voto, os chefes dos departamentos, os docentes ou outros oficiais da AFA;
       d) A convocatória, a ordem do dia e os relatórios ou projetos para discussão são entregues aos membros da CPE, com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data da reunião;
       e) De cada reunião é lavrada uma ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido;
       f) Em caso de ausência ou impedimento, os membros efetivos podem fazer-se representar por militares na sua dependência hierárquica.

       2 - Na ausência ou impedimento do presidente, assume a presidência, pela seguinte ordem:

       a) O 2.º comandante;
       b) O comandante do Corpo de Alunos.

       3 - Em tudo o que não estiver especialmente previsto são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo referentes a reuniões, deliberações, pareceres e votações dos órgãos colegiais.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.