Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO
SUBSECÇÃO V - GABINETE DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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Artigo 27.º - Competências
1 - O GPA dirige a área de prevenção e investigação de acidentes e incidentes, ao nível da segurança de voo, da segurança em terra e da segurança do armamento, bem como da política de gestão do ambiente.
2 - As normas de organização e funcionamento do GPA regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.