Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO

SUBSECÇÃO V - GABINETE DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

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Artigo 28.º - Chefia



       1 - O chefe do GPA é um oficial superior, na dependência hierárquica do comandante da AFA, sendo por este nomeado e exonerado.
       2 - O chefe do GPA acumula o desempenho de outras funções de natureza militar, sem direito a acréscimo remuneratório.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.