Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO

SUBSECÇÃO VI - GABINETE DE JUSTIÇA E DISCIPLINA

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Artigo 29.º - Competências



       1 - O GJD garante o apoio ao comandante no âmbito da justiça e disciplina.
       2 - Compete ao GJD:
       a) Assessorar o comandante e todos os órgãos da AFA em matéria de justiça e disciplina;
       b) Colaborar com organismos de justiça e disciplina;
       c) Proceder à instrução dos processos disciplinares, comuns ou especiais, bem como dos processos de apuramento de responsabilidade civil e dos processos de averiguações por acidente em serviço;
       d) Apoiar a elaboração de processos disciplinares escolares;
       e) Garantir o apoio técnico e administrativo do Conselho Disciplinar, mantendo atualizado e à sua guarda o arquivo das respetivas atas;
       f) Garantir o secretariado do Conselho Disciplinar;
       g) Elaborar estudos e propostas quanto aos aspetos da administração da justiça e da disciplina.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.