Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO

SUBSECÇÃO IX - CAPELANIA

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Artigo 34.º - Competências



       Compete à Capelania garantir a assistência religiosa ao pessoal da AFA, bem como aos seus familiares, competindo-lhe em especial:
       a) Planear e executar as ações concretas previstas no Plano de Ação Pastoral do Ordinariato Castrense;
       b) Colaborar com o Comando na sua ação formativa e promover atividades para o pessoal docente, não docente e discente;
       c) Colaborar nas atividades recreativas e culturais da AFA;
       d) Colaborar nas atividades do GAS e do NAC;
       e) Elaborar relatórios periódicos das atividades da assistência religiosa, conforme for determinado pelo Centro de Assistência Religiosa;
       f) Organizar o Conselho Pastoral da AFA nos termos determinados pelo Centro de Assistência Religiosa;
       g) Possibilitar o cumprimento do direito de culto aos militares crentes de confissões religiosas não católicas.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.