Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO IV - ÓRGÃOS DE CONSELHO

SUBSECÇÃO IV - CONSELHO DISCIPLINAR

----------

Artigo 44.º - Competências



       1 - O Conselho Disciplinar é o órgão de conselho para assuntos de natureza disciplinar dos alunos.
       2 - Compete ao Conselho Disciplinar elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a natureza disciplinar dos alunos, elaborar o respetivo regimento, bem como pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre os seguintes assuntos:

       a) Propostas e projetos de alteração do regime disciplinar escolar e das normas de vida interna e administração dos alunos;
       b) Métodos de avaliação da conduta dos alunos;
       c) Relevação das sanções de proibição de saída escolar aos alunos que melhoraram o seu comportamento;
       d) Relevação de sanções disciplinares escolares, quando ultrapassado o limite que determina a expulsão;
       e) Aplicação da sanção de expulsão de alunos por motivos disciplinares;
       f) Apreciação de comportamentos dos alunos contrários aos ditames da honra, da virtude e da aptidão militar;
       g) Aplicação do Regulamento de Disciplina Militar aos comportamentos dos alunos que, pela sua gravidade e por exigências de prevenção geral e especial, se entenda que ultrapassem a jurisdição disciplinar escolar.

       3 - O parecer sobre a aplicação da pena disciplinar de expulsão referida na alínea e) do n.º 2 é tomado por maioria qualificada de dois terços dos membros e por escrutínio secreto.

Início de Vigência: 06-04-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 64/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.