Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO IV - ÓRGÃOS DE CONSELHO
SUBSECÇÃO IV - CONSELHO DISCIPLINAR
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Artigo 44.º - Competências
1 - O Conselho Disciplinar é o órgão de conselho para assuntos de natureza disciplinar dos alunos.
2 - Compete ao Conselho Disciplinar elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a natureza disciplinar dos alunos, elaborar o respetivo regimento, bem como pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre os seguintes assuntos:
a) Propostas e projetos de alteração do regime disciplinar escolar e das normas de vida interna e administração dos alunos;
b) Métodos de avaliação da conduta dos alunos;
c) Relevação das sanções de proibição de saída escolar aos alunos que melhoraram o seu comportamento;
d) Relevação de sanções disciplinares escolares, quando ultrapassado o limite que determina a expulsão;
e) Aplicação da sanção de expulsão de alunos por motivos disciplinares;
f) Apreciação de comportamentos dos alunos contrários aos ditames da honra, da virtude e da aptidão militar;
g) Aplicação do Regulamento de Disciplina Militar aos comportamentos dos alunos que, pela sua gravidade e por exigências de prevenção geral e especial, se entenda que ultrapassem a jurisdição disciplinar escolar.
3 - O parecer sobre a aplicação da pena disciplinar de expulsão referida na alínea e) do n.º 2 é tomado por maioria qualificada de dois terços dos membros e por escrutínio secreto.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.