Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO V - DIREÇÃO DE ENSINO

SUBSECÇÃO I - DIRETOR DE ENSINO

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Artigo 48.º - Nomeação



       1 - O diretor de Ensino é um coronel das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, preferencialmente habilitado com o grau de doutor, na dependência hierárquica do comandante da AFA.
       2 - O diretor de Ensino é nomeado e exonerado pelo CEMFA, sob proposta do comandante da AFA, ouvida a Comissão Científica.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.