Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO V - DIREÇÃO DE ENSINO
SUBSECÇÃO IV - GABINETE DE GESTÃO ACADÉMICA
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Artigo 57.º - Competências
1 - O GGA assegura o processamento dos assuntos académicos e presta o apoio necessário ao CIAFA.
2 - Incumbe ao GGA:
a) Processar a correspondência respeitante à DE;
b) Fazer o registo anual das dissertações de mestrado na plataforma de Registo Nacional de Teses e Dissertações e no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal;
c) Organizar o registo biográfico dos docentes;
d) Assegurar a atualização dos dados do sistema de gestão académica, no que respeita à componente do ensino;
e) Organizar o registo e o arquivo das atividades escolares e da atividade docente;
f) Processar as faltas dos docentes;
g) Processar o cálculo das médias de classificação dos alunos;
h) Manter atualizado e à sua guarda o registo de exames e as atas dos atos públicos de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;
i) Organizar o arquivo permanente respeitante às classificações dos alunos;
j) Organizar os processos para atribuição de prémios e recompensas escolares;
k) Elaborar os diplomas, certificados de aproveitamento escolar e planos curriculares, conforme as normas em vigor;
l) Garantir o apoio técnico e administrativo da Comissão Científica, da Comissão Pedagógica e do Conselho de Curso, mantendo atualizado e à sua guarda o arquivo das respetivas atas;
m) Garantir o secretariado das Comissões Científica e Pedagógica e do Conselho de Curso;
n) Organizar e manter em arquivo permanente os manuais de programas e o repositório dos programas das unidades curriculares respeitantes a cada ano letivo;
o) Coordenar a gestão da reprografia, nomeadamente proceder à reprodução de documentos no âmbito das atividades letivas e dos serviços.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.